A odontologia é a profissão que se dedica ao tratamento da boca (dentes, gengiva e estrutura óssea da região). Segundo dados do Conselho Federal de Odontologia (CFO), atualmente existem mais de 360 mil odontólogos no Brasil prontos para o atendimento da população, número que cresce a cada ano. Contudo, a junção do crescimento do número de dentistas com o aumento da procura por tratamentos como implantes, aparelhos ortodônticos e procedimentos estéticos bucais gera um aumento nas demandas judiciais que questionam os tratamentos realizados por esses profissionais.
Para compreendermos a responsabilidade dos dentistas na execução de suas atividades, imaginemos a seguinte situação hipotética: uma pessoa, para obter uma oclusão ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional, precisava realizar alguns implantes dentários. Para isso, contratou o serviço de um dentista. No entanto, o serviço foi executado de forma incompleta, tendo o paciente que procurar outro profissional para corrigir e completar o procedimento odontológico. Sem dúvidas, o paciente sofreu prejuízos financeiros, estéticos (por ficar com a arcada dentária incompleta) e teve seu emocional abalado ante a incerteza quanto ao resultado do tratamento.
E qual é a responsabilidade do dentista?
Os dentistas tanto quanto os médicos são profissionais liberais que respondem pela culpa que possuem pelos atos que executam. Porém, também são considerados fornecedores de serviços, conforme definido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As obrigações contratuais dos profissionais liberais, na maioria das vezes, são consideradas como “de meio”. Ou seja, é suficiente que o profissional atue com diligência e técnica necessária, buscando o resultado esperado. Sua obrigação seria apenas em realizar certa atividade, mas sem ter o compromisso de atingi-lo.
No entanto, há hipóteses em que o compromisso é com o “resultado”. Nestes casos, o profissional deve se obrigar a alcançar determinado fim sem o qual não terá cumprido com sua obrigação. Ou seja, ou consegue o resultado combinado ou deve arcar com as consequências.
Nos procedimentos odontológicos, principalmente os ortodônticos e de implantes ósseos integrados, os dentistas, em regra, comprometem-se com o resultado, haja vista que os objetivos relacionados ao tratamento (de cunho estético e funcional) podem ser atingidos com certa previsibilidade. Aliás, é frequente nessa área profissional a preocupação com a estética. Sendo a boca a parte do corpo humano mais visível, a falta de dentes ou defeitos neles pesam negativamente na imagem de uma pessoa.
Portanto, segundo entendimento dos tribunais, em regra, a obrigação do dentista é de resultado, cabendo ao profissional, com o uso da melhor técnica odontológica, garantir os resultados prometidos ao paciente no momento da contratação de seus serviços.
E como fica o caso do paciente do implante incompleto?
No nosso caso hipotético, por ter obrigação pelo resultado do tratamento, o dentista é responsável por concluir os procedimentos com os implantes entregando ao paciente um bom resultado, tanto do ponto de vista estético como funcional. Deste modo, por não ter entregado o tratamento de forma completa, causando prejuízos ao paciente, o dentista deverá ser responsabilizado pelos gastos extras despendidos para a conclusão do tratamento, pelo tempo que o paciente ficou sem uma dentição adequada e pelos danos morais causados.