Inversão do ônus da prova não retira a responsabilidade do consumidor
O Código de Defesa ao Consumir (CDC) de 11 de setembro de 1990, ganhou popularidade como uma grande defesa dos interesses do consumidor. Entretanto, o Judiciário tem atuado para abrandar os efeitos excessivos do CDC, garantindo, também, como esperado, proteção aos fornecedores.